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O mercado de tecnologia trabalha diretamente com contratação de serviços e aquisição de equipamentos constantemente. Não é raro que na contratação de serviços de Telefocom possa haver discrepâncias entre o contrato assinado e as faturas, recebidas e pagas durante a vigência deste. Pensando nisso, a cobrança indevida pode ocorrer e geralmente a empresa não percebe o erro. 

Pensando nisso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2014, divulgou a resolução número 632, que trata sobre cobranças indevidas e seu ressarcimento.

No artigo de hoje, vamos falar um pouco sobre essa resolução e como ter uma consultoria empresarial para redução de custos pode ajudar nesse processo.

Resolução nº 632

No dia 7 de março de 2014, a ANATEL trazia a resolução número 632, alterando diretamente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.

Conforme a resolução, se você comprar determinado produto ou assinou determinado serviço, o valor cobrado não pode nunca ser superior ao determinado, salvo contrato. Ou seja, caso esse valor adicional esteja previsto em contrato (pacote adicional de internet automático, por exemplo), não cabe à resolução 632.

A vigência da resolução iniciou no dia 8 de julho de 2014, e recebeu o nome de “Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações”. Assim, o foco está em garantir ao cliente um serviço prestado corretamente e uma cobrança dentro do acordado.

O objetivo desta resolução além de impedir cobranças indevidas é garantir que o consumidor tenha rapidez na busca pelo cancelamento de um serviço. Afinal, quem nunca passou horas e mais horas tentando falar com um atendente em ligação?

Até a criação da resolução, era ainda mais comum que pessoas passassem anos com um serviço que não as atendiam, apenas pelo trabalho que seria buscar um cancelamento.

Pensando nisso, foram dois pontos importantes para essa situação, sendo cancelamento facilitado e a rescisão automática.

Cancelamento facilitado

Junto à cobrança indevida, outro mal combatido com a 632 é o da fila enorme para conseguir simplesmente cancelar um serviço. Além disso, muitas vezes essa opção sequer existe, obrigando o usuário a esperar até falar com alguém da empresa.

É exatamente nesse caminho que a Anatel colocou a 632, no artigo 27 da resolução. Nele, a Agência afirma que todas as empresas precisam ter a opção de cancelamento ainda no início. Ou seja, quando a atendente robotizada dá as opções para o cliente, o cancelamento precisa estar lá.

Assim, o usuário não precisaria mais esperar até falar com um atendente, e sim já discar de imediato a necessidade e vontade de cancelar naquele momento.

Rescisão automática

Já no artigo 15 da resolução, a Anatel fala sobre o encerramento automático do contrato. Nesse caso, seriam dois dias úteis a partir do pleito realizado.

Dessa forma, é mais uma ação da resolução que visou garantir uma otimização nos processos, além de evitar a chamada “cobrança indevida”.

Os dois artigos você pode conferir abaixo.

Art. 15. Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente, na forma deste Regulamento, devem ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 (dois) dias úteis do pleito.

§ 1º É devido, pelo Consumidor, o pagamento referente aos serviços usufruídos durante o prazo de processamento do pedido de rescisão automático.

§ 2º Deve ser garantida ao Consumidor a possibilidade de cancelar seu pedido de rescisão no prazo previsto no caput.

Art. 27. O Centro de Atendimento Telefônico deve garantir ao Consumidor, no primeiro nível do sistema de autoatendimento, a opção de acesso ao atendente, de reclamação e de rescisão do contrato.

§ 1º A Prestadora que não se enquadre como Prestadora de Pequeno Porte deve oferecer a opção de rescisão do contrato de forma automatizada, sem intervenção de atendente.

§ 2º A opção de acesso ao atendente deve constar de todos os níveis do sistema de autoatendimento.

§ 3º O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada ou quando da transferência entre atendentes, deve ser de até 60 (sessenta) segundos.

Cobrança indevida e o prejuízo causado

Se as cobranças indevidas conseguem impactar o caixa pessoal de uma pessoa, imagine então o quanto de problema traria para uma empresa grande. Nesse sentido, a resolução trouxe seu mais importante parágrafo na posição 85.

Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

Isso significa que, caso sua empresa, ao realizar auditoria, perceba que determinado fornecedor cobrou um valor acima do acordado inicialmente, pode buscar ressarcimento. De acordo com a 632, seria o valor igual ao que foi pago, ou o dobro disso.

Além disso, o valor repassado pelo fornecedor vai precisar estar com os juros e correções monetárias do momento de realização do pagamento.

Em geral, quando uma empresa deixa passar as cobranças indevidas, inevitavelmente elas geram um prejuízo ao caixa.

Como a redução de custos ajuda nisso?

Aqui na TelecomPlus, trabalhamos com um bônus na oferta, onde analisamos os três últimos anos da companhia, em contratos passados. Ou seja, tudo que foi cobrado da sua empresa dentro desse mesmo prazo.

A vantagem desse serviço está em evitar o que discutimos no parágrafo anterior. Afinal, com a conferência de três anos de contrato, podemos achar contratos com cobrança indevida e, inevitavelmente, recuperar os valores para as empresas.

Com isso, o que seria uma cobrança indevida, vira um retorno em dobro do valor pago, onde esse valor pode ser usado para investir em outros setores. Dessa forma, o ponto alto desse tipo de consultoria é que, além de reduzir custos, também ajuda no recebimento de outros valores.

Por conta disso, podemos pensar nessa cobrança indevida como forma de ressarcimento de maneira real, pois existem empresas que já implementam essa ação para buscar falhas de contrato. Nesse sentido, a empresa consegue ressarcir um pouco do dano causado.

Você pode saber mais sobre redução de custos e outros assuntos da área de T.I. no nosso blog, ou falar diretamente conosco para tirar dúvidas e dar sugestões.